IPTU somente é devido após o “Habite-se”
Apesar da divergência entre as interpretações feitas pelos Tribunais de nosso país, registra-se importante decisão proferida pelos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Distrito Federal (TJDF), nos quais as incorporadoras conseguiram importantes precedentes contra a cobrança do IPTU antes da expedição do Habite-se.
“Habite-se” é o documento em que se atesta a conclusão e a regularidade de uma obra.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça, deverá se pronunciar sobre o tema, e pacificar a discussão.
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